Em 07/06/2020
Por
Alex Brito
Jersiton T. P. Matos
A Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020 (MP 936/20) de iniciativa do Ministério da Economia, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e possibilitou a eventual redução salarial e de jornada de trabalho no setor privado. Em geral, a referida MP permite reduções escalonadas da jornada de trabalho e salários, tais como 25%, 50% e 70%; permite ainda a suspensão do contrato de trabalho, de forma diferenciada, considerando o porte das empresas.
As reduções teriam uma contrapartida com base no seguro-desemprego, que compensaria a parcela salarial reduzida. No caso das suspensões temporárias, dos vínculos empregatícios, os trabalhadores receberiam 100% do seguro-desemprego. Evidentemente, como o referido seguro tem regras específicas (o “piso” do seguro-desemprego é de R$ 1.045,00, e o “teto” de R$1,813,00), o valor pago pelo seguro, ainda que integral, nem sempre cobrirá o valor do salário suspenso ou reduzido, o que sugere que os trabalhadores terão perdas (já estão tendo), as quais serão gradativamente maiores quanto maiores forem os salários.
Estimativas feitas para o mercado de trabalho nacional, pelo CEDEPLAR-Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional, da Universidade Federal de Minas Gerais e pelo CECON-Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (SP), apontaram quedas expressivas na massa de salário mensal e no salário médio dos trabalhadores brasileiros. Segundo o CEDEPLAR, a redução da massa de salário pode variar de R$ 8 bilhões (caso tenha uma redução de 25% da jornada) até R$ 28 bilhões (caso consideremos um cenário de suspensão total da jornada).
Para o CECON, os trabalhadores que ganham até 3 (três) salários-mínimos podem apresentar uma queda de rendimento entre 10,5% até 42,2%, dependendo do cenário de redução da jornada e dos salários. Para trabalhadores que ganham até 5 (cinco) salários, a perda salarial pode chegar até a 65,3%.
Especificamente para o Maranhão, simulamos os impactos dessa MP sobre o salário médio e sobre a massa salarial dos trabalhadores maranhenses, por porte de empresa, a partir dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério da Economia. Para a simulação, adotamos três cenários distintos: a) o primeiro com redução de 25% da jornada e do salário, com cobertura proporcional do seguro-desemprego; b) o segundo, com redução de 50%, nas mesmas condições; e c) o terceiro, com suspensão integral do contrato (lay-off) e cobertura de 100% do seguro-desemprego.
Nossos cálculos sugerem o seguinte: no cenário mais brando (com redução de 25% da jornada), os mais prejudicados serão os trabalhadores das empresas de porte médio, com uma redução de 9,19% do salário médio; mas essas perdas podem chegar a 25,73% se houver suspensão dos contratos por essas empresas. No entanto, num cenário mais extremo de lay-off das micro e pequenas empresas, os trabalhadores das pequenas empresas serão os mais afetados, com uma redução equivalente a 27,71% do salário médio (o salário médio considerado aqui para essas empresas é de R$ 1.708,27).
A redução total da massa salarial, considerando todos os tamanhos de empresas, no cenário mais severo é de R$ 227,4 milhões, o que significa que os impactos da MP 936/2020 no Maranhão podem levar a uma redução de 23,5% na massa de salário mensal! Os números devem ser tomados com cautela, mas a tendência inequívoca é que haverá em qualquer cenário uma redução do salário médio e da massa salarial no Maranhão. Esse resultado é muito preocupante, sobretudo considerando a situação de extrema vulnerabilidade das famílias e das empresas e que, como se sabe, o crescimento, anterior à crise sanitária, estava sendo sustentado principalmente pelo consumo das famílias.
Acreditamos que não faz sentido estabelecer medidas que reduzam o nível de renda das famílias. A MP 936/20, ao possibilitar a redução do nível da massa salarial e do salário médio do maranhense, colabora para o aprofundamento da recessão e amplifica os problemas decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica no nosso Estado.
Publicado originalmente no Jornal O Imparcial, 07/06/2020.